Decisão do TRT-SP redefine critérios para justiça gratuita em processos
Corte trabalhista cassa benefício ao constatar incompatibilidade entre a declaração de pobreza e o padrão de vida real do trabalhador.

Uma decisão recente da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região colocou holofotes sobre os critérios de concessão da justiça gratuita no ambiente corporativo e judicial. Por unanimidade, o colegiado revogou os benefícios concedidos a um profissional que havia apresentado declaração de pobreza para tentar escapar de custos processuais, mas cujos rendimentos declarados e despesas habituais revelaram uma realidade financeira completamente distinta. A análise detalhada dos dados do processo demonstrou que o padrão socioeconômico mantido pelo trabalhador afastava qualquer presunção de vulnerabilidade econômica real.
Para o mercado e para as empresas envolvidas em litígios, a medida estabelece um importante parâmetro de rigor na checagem de documentos comprobatórios. O entendimento reforça que o acesso ao benefício legal não pode ser desvirtuado por declarações formais que não encontram respaldo na contabilidade e no estilo de vida cotidiano dos envolvidos. A apuração conduzida pela corte evidenciou que a utilização de subterfúgios para obter gratuidade processual compromete a equidade do sistema de justiça do trabalho.
Os detalhes completos e o andamento da deliberação jurídica podem ser consultados diretamente no portal do Valor Econômico através do link https://valor.globo.com/legislacao/notícia/2026/10/29/trt-sp-revoga-gratuidade-de-profissional-que-mantinha-padrao-de-vida-incompativel-com-o-beneficio.ghtml.